Feriados 2022 - 2023
- 2022
14/11/2022 | segunda-feira | Ponto Facultativo, Decreto nº 248, de 03 de novembro de 2021 |
15/11/2022 | terça-feira | Proclamação da República |
25/12/2022 | domingo | Natal |
26/12/2022 | segunda-feira expediente a partir das 12h | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
- 2023
01/01/2023 | domingo | Ano Novo |
02/01/2023 | segunda-feira expediente a partir das 12h | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
20/01/2023 | sexta-feira | São Sebastião [Padroeiro de Ribeirão Preto] Feriado Municipal Lei 11919/09 - 10/03/2009 |
20/02/2023 | segunda-feira | Carnaval Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
21/02/2023 | terça-feira | Carnaval Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
22/02/2023 | quarta-feira, expediente a partir das 12h | Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
07/04/2023 | sexta-feira | Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo |
21/04/2023 | sexta-feira | Tiradentes |
01/05/2023 | segunda-feira | Dia do Trabalho |
08/06/2023 | quinta-feira | Corpus Christi Feriado Municipal Lei 11919/09 - 10/03/2009 |
09/06/2023 | sexta-feira | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
19/06/2023 | segunda-feira | Aniversário da Cidade Feriado Municipal Lei 11919/09 - 10/03/2009 |
09/07/2023 | domingo | Revolução Constitucionalista |
07/09/2023 | quinta-feira | Independência do Brasil |
08/09/2023 | sexta-feira | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
12/10/2023 | quinta-feira | Nossa Senhora Aparecida |
13/10/2023 | sexta-feira | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
02/11/2023 | quinta-feira | Finados |
03/11/2023 | sexta-feira | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
15/11/2023 | quarta-feira | Proclamação da República |
25/12/2023 | segunda-feira | Natal |
26/12/2023 | terça-feira expediente a partir das 12h | Ponto Facultativo Decreto nº 260, de 08 de novembro de 2022 |
Parágrafo único. Os expedientes das repartições públicas municipais, relativos aos dias 2 de janeiro de 2023 – segunda-feira, 22 de fevereiro de 2023 - quarta-feira de cinzas e 26 de dezembro de 2023 – terça-feira, serão das 12:00 as 18:00 horas, sendo que os servidores que cumprem a jornada de 04:00 horas diárias, encerrarão suas atividades as 16:00 horas.
Art. 3º As horas correspondentes aos pontos facultativos, com exceção do dia 21 de fevereiro – terça-feira – carnaval, deverá ser compensada, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente, no caso da Administração Indireta e Fundações.
Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º Inclui o inciso IX no artigo 2º e altera a redação de seu parágrafo único do Decreto nº 248, de 3 de novembro de 2021, que vigorarão com as seguintes redações:
IX – 26 de dezembro – segunda-feira.
Parágrafo único. O expediente das repartições públicas municipais, relativo aos dias 2 de março de 2022 - quarta-feira de cinzas – e 26 de dezembro – segunda-feira, serão das 12:00 as 18:00 horas, sendo que os servidores que cumprem a jornada de 04:00 horas diárias, encerrarão suas atividades as 16:00 horas.”
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.